top of page

Reajuste de planos de saúde – CDC – Alerta

Em regra, os contratos de seguro individuais podem ter suas mensalidades reajustadas, ocasionalmente, em decorrência da alteração de faixa etária, bem como, anualmente, por meio dos índices da ANS.


Em suma, os índices liberados pela ANS apenas se prestam a atualizar monetariamente as mensalidades e devem entrar em vigência no mês de aniversário do contrato.

Por sua vez, o reajuste da mensalidade por mudança de faixa etária deve ocorrer no mês seguinte ao aniversário do segurado, não podendo majorar o percentual estabelecido no contrato, sequer em valor superior a 50% da prestação, tal como tem entendido nossos Tribunais.


De qualquer forma, ambos os ajustes, quando incididos, devem constar identificados no boleto de cobrança, a fim de que o consumidor possa atestar o acréscimo, bem como verificar a exatidão dos valores.


Por fim, diante das novas leis que regulamentaram a relação de plano de saúde, notadamente o Estatuto do Idoso, maiores de 60 anos não poderão sofrer majoração na mensalidade em decorrência da idade.

Recent Posts
Search By Tags
Nenhum tag.
Follow Us
  • Facebook Clean
  • Twitter Clean
  • Instagram Clean
  • White YouTube Icon
  • RSS Clean
bottom of page