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ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL VENDIDO NA PLANTA

Atraso na entrega de imóvel vendido na planta – Consequências ao Vendedor x Direitos dos consumidores

Nos últimos anos temos visto um aumento significativo no número de ações ajuizadas por adquirentes de imóveis comprados na planta, em face das Construtoras, em razão do atraso na entrega da obra.

A grande maioria das ações postulam pela condenação das construtoras a arcarem com a multa penal pelo descumprimento do contrato e lucro cessante, ações essas que, em regra, têm sido providas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Todavia, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, determinou a suspensão de todos os processos que envolvam tais questões, visando “Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.”

Um dos recursos submetidos à análise pelo Superior Tribunal de Justiça trás o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de que a cláusula penal possui natureza compensatória, o que inviabilizaria sua cumulação com lucros cessantes.

Leia mais em: http://www.ricomini.com.br/atraso-na-entrega-de-imovel-vendido-na-planta-consequencias-ao-vendedor-x-direitos-dos-consumidores/

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