
Tem-se constatado que uma grande parte dos valores identificados nas contas de luz e cobrados mensalmente dos consumidores de energia elétrica são indevidos.
De fato, nossos Tribunais têm reconhecido, não apenas o equívoco de parte dos valores cobrados à título de ICMS pela energia elétrica fornecida, como a cobrança indevida de valores destinados a custear serviços não contratados pelos consumidores nas contas de luz.
Como consequência de tal reconhecimento, inúmeros já são os julgados que condenam a Fazenda do Estado e a AES – Eletropaulo a restituírem aos consumidores de energia elétrica os valores cobrados indevidamente, EM DOBRO, por meio das contas de luz nos últimos anos.
Para saber mais acesse nosso site: http://www.ricomini.com.br/conta-de-luz-cobrancas-indevidas-icmsplanos-de-saude-e-odontologicos/